13º SALÁRIO: O QUE É? QUEM TEM DIREITO?

13º SALÁRIO: O QUE É? QUEM TEM DIREITO? 13º Salário – Conceito O art. 7, inciso VIII, da Constituição Federal estabeleceu a expressão DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO para a gratificação natalina.

13º SALÁRIO: O QUE É? QUEM TEM DIREITO?

13º SALÁRIO: O QUE É? QUEM TEM DIREITO?

 

13º Salário – Conceito

O art. 7, inciso VIII, da Constituição Federal estabeleceu a expressão DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO para a gratificação natalina.

Décimo terceiro salário ou também chamado de gratificação natalina, foi instituído como direito aos trabalhadores, pela lei 4.090 de 1962 e determinada que todo trabalhador urbano, rural, ou doméstico que tenha vínculo empregatício na conformidade com a CLT, receba anualmente um salário a mais do seu empregador, dividido em duas parcelas, podendo ser o salário integral ou proporcional ao tempo de serviço prestado no decorrer do ano.

O 13º salário deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.

O valor a ser calculado corresponde aos avos de remuneração devidos no mês de dezembro e por mês de serviço do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho dará direito ao mês integral (considerar o calendário vigente no ano)

Se o empregado tiver em único mês 15 faltas injustificadas ou mais, ele perderá o avos referente ao mês que ocorreram as faltas.

Incidências Tributárias sobre o 13º salário

FGTS: Tem incidência no pagamento das duas parcelas, é obrigatório o recolhimento dos (8%) para a conta vinculada do empregado na Caixa Econômica Federal.

Impostos: Não é permitido por lei, descontar Imposto de Renda e INSS, no adiantamento da primeira parcela do 13º. Somente no pagamento da segunda parcela no dia 20 de dezembro, é que poderá efetuar os descontos.

Cômputo de Avos (direito)

  • Considerar sempre o ano vigente (o ano anterior já foi pago);
  • Considerar avos dos meses de janeiro à dezembro ou desde a admissão à dezembro;
  • Cada avo corresponde ao mês trabalhado na fração, de no mínimo, 15 dias trabalhados;
  • O pagamento será proporcional ou integral, de acordo com o número de avos apurados.

Cômputo de Avos

15 dias trabalhados no mês = 1/12 avos

 

Exemplos no mês da admissão:

Admissão 04/01/2021 = Jan = 31 - 3 = 28 dias = 1/12 avos

Admissão 15/02/2021 = Fev = 28 - 14 = 14 dias = 0 avos

Admissão 22/06/2021 = Jun = 30 - 21 = 9 dias = 0 avos

Admissão 13/08/2021 = Ago = 31 - 12 = 19 dias = 1/12 avos

Exemplos de cômputo de avos no ano

Cômputo de Avos (direito)

De Janeiro à Dezembro do ano vigente

 

1) Admissão: 09/03/2021

Mar = 31 - 8 = 23 dias = 1 avo

Avos = 10/12

2) Admissão: 20/05/2019

Avos = 12/12

3) Admissão: 17/08/2021

Ago = 31 - 16 = 15 dias = 1 avo

Avos = 05/12

4) Admissão: 17/11/2021

Nov = 30 - 16 = 14 dias = 0

Avos = 01/12

Devido o tema decimo terceiro ser muito amplo seguiremos a continuação nos próximos artigos e vídeos.

Continua....

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