AJUDA DE CUSTO E DIÁRIA PARA VIAGEM: O QUE MUDOU COM A REFORMA TRABALHISTA?

AJUDA DE CUSTO E DIÁRIA PARA VIAGEM: O QUE MUDOU COM A REFORMA TRABALHISTA? DIÁRIA PARA VIAGEM COMO REEMBOLSO DE DESPESAS. Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017 de 11.11.2017) a legislação estabelecia que as diárias para viagem, que fossem superior a 50% do salário do empregado, deveriam integrar a remuneração do mesmo para todos os efeitos legais. A empresa poderia, entretanto, se valer de outras formas para pagar as diárias sem que estas integrassem o salário, mesmo que fossem superior a 50% do salário do empregado.

AJUDA DE CUSTO E DIÁRIA PARA VIAGEM: O QUE MUDOU COM A REFORMA TRABALHISTA?

FOLHA DE PAGAMENTO: AJUDA DE CUSTO

AJUDA DE CUSTO E DIÁRIA PARA VIAGEM: O QUE MUDOU COM A REFORMA TRABALHISTA?

 

DIÁRIA PARA VIAGEM COMO REEMBOLSO DE DESPESAS

Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017 de 11.11.2017) a legislação estabelecia que as diárias para viagem, que fossem superior a 50% do salário do empregado, deveriam integrar a remuneração do mesmo para todos os efeitos legais.

A empresa poderia, entretanto, se valer de outras formas para pagar as diárias sem que estas integrassem o salário, mesmo que fossem superior a 50% do salário do empregado.

Assim, quando o empregado recebia valor superior a 50% (cinquenta por cento) do seu salário, mas havia comprovação das despesas através de apresentação de Notas Fiscais, o valor recebido não tinha natureza salarial e, portanto, não integrava o salário.

Assim, a empresa poderia estabelecer um valor de diária para viagens com o intuito de cobrir apenas as despesas com refeição, por exemplo, estabelecendo que outras despesas fossem pagas através da apresentação de notas fiscais.

A empresa poderia, ainda, adiantar um valor para o empregado pagar as despesas que fosse fazer durante a viagem e ao retornar, fizesse a prestação de contas do valor adiantado, sendo reembolsado (no caso das despesas serem maior que o valor adiantado) ou devolver o saldo (no caso das despesas não atingirem o valor adiantado).

 

Exemplo diárias para viagem:

Empregado que percebe mensalmente R$ 1.700,00 realiza 3 viagens por mês, recebendo R$ 570,00 em cada viagem para cobrir suas despesas com refeição, pedágio, hotel, estacionamento, entre outras.

Diárias para viagem: R$ 570,00 x 3 =R$ 1.710,00

Salário do empregado: R$ 1.700,00

Neste caso, ainda que a soma dos valores mensais recebidos a título de diárias para viagem seja maior que a remuneração do empregado, os R$ 1.710,00 não irá integrar a sua remuneração, uma vez que a legislação assim estabelece.

Exemplo:

Considerando que o exemplo 1 acima tivesse ocorrido antes da Reforma Trabalhista, não integraria a remuneração se a empresa concedesse um adiantamento de viagem de R$570,00 (por viagem), estabelecendo que o mesmo comprovasse no seu retorno, todas as despesas através de notas fiscais.

Considerando que ao final das três viagens mensais, o empregado comprovasse ter gasto o valor de R$1.710,00, tal valor não iria integrar a remuneração do empregado, já que não se trata de diárias e sim de reembolso de despesas.

Nesta situação, tais valores nem passariam pela folha de pagamento do empregado, já que o mesmo apenas receberia um adiantamento do caixa da empresa, realiza seus gastos na viagem e ao retornar, prestaria conta ao caixa do adiantamento feito, podendo comprovar parte dos gastos e devolver o saldo do adiantamento, ou mesmo comprovar mais gastos do que foi adiantado e receber a diferença da empresa.

INCIDÊNCIAS

Com a Reforma Trabalhista a ajuda de custo e as diárias para viagem foram assim definidas para efeito de incidências tributárias:

FIQUE ATENTO!

O limiar entre ajuda de custo e reembolso é muito tênue, na qual o profissional de recursos humanos, necessitará de orientação do departamento jurídico nas interpretações cabíveis.

É importante entender que, se a ajuda de custo não tiver vínculo com a característica do trabalho e/ou ser habitual, então neste caso poderá será caracterizado como parte do salário e deverá ter as devidas incidências de INSS, FGTS e formar base para efeitos de 13º salário, férias, horas extras etc.


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