FOLHA DE PAGAMENTO: O QUE SÃO DESCONTOS?

FOLHA DE PAGAMENTO - RESUMO: DESCONTOS - O QUE SÃO DESCONTOS? São os valores deduzidos do recibo de pagamento, sendo que alguns são obrigatórios por lei e devem ser realizados mesmo sem a autorização do empregado e outros são admitidos mediante expressa autorização do empregado.

FOLHA DE PAGAMENTO: O QUE SÃO DESCONTOS?

FOLHA DE PAGAMENTO

RESUMO: DESCONTOS

 

O QUE SÃO DESCONTOS?

São os valores deduzidos do recibo de pagamento, sendo que alguns são obrigatórios por lei e devem ser realizados mesmo sem a autorização do empregado e outros são admitidos mediante expressa autorização do empregado.

FOLHA DE PAGAMENTO

A folha de pagamento é um relatório analítico e sintético, onde são consolidadas todas informações. Se contabiliza os valores devidos aos colaboradores, é usada para demonstrar os salários bruto e liquido, além de conter as informações fiscais, contábeis e trabalhistas de cada funcionário da empresa.

A confecção da folha de pagamento, além de ser um procedimento de caráter trabalhista, decorre da obrigatoriedade prevista no artigo 47 do Regulamento da Organização e Custeio da Seguridade Social.

A folha de pagamento divide-se em:

  • Proventos
  • Descontos
  • Bases

DESCONTOS

São os valores deduzidos do recibo de pagamento, sendo que os relacionados abaixo são obrigatórios por lei e devem ser realizados mesmo sem a autorização do empregado: 

  • INSS
  • IRRF
  • Contribuição Assistencial
  • Faltas/atrasos/saídas antecipadas
  • Descanso Semanal Remunerado
  • Adiantamento de Salário

Outros descontos são admitidos mediante expressa autorização do empregado:

  • Seguro de vida
  • Convênio Médico/Odontológico
  • Vale refeição
  • Despesas com medicamentos
  • Vales para compras em supermercados
  • Mensalidade sindical
  • Vale transporte
  • Cesta básica, entre outros

FALTAS/ATRASOS/SAÍDAS

Faltas, atrasos e saídas antecipadas correspondem ao período que o funcionário esteve ausente da empresa e que poderá ser descontado na folha de pagamento de acordo com sua procedência.

Atenção: os valores apurados devem ser abatidos da remuneração do empregado antes de proceder o cálculo dos Encargos Sociais (INSS/IRRF/FGTS) incidentes sobre a remuneração.

 

Faltas: Conceitos

▪ Faltas Legais (Abonadas)

▪ Faltas Justificadas

▪ Faltas Injustificadas (Não abonadas)

FALTAS INJUSTIFICADAS

A falta injustificada, quando caracterizada, irá acarretar ao funcionário a perda do(s) dia(s) faltoso(s) como também a perda do DSR (domingos e feriados) da semana. Haverá também reflexo (desconto) sobre o direito às férias individuais conforme tabela correspondente prevista em lei.

ENCARGOS SOCIAIS: INSS

INSS: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

O INSS é um órgão da Previdência Social no qual, tanto empregadores quanto empregados, têm a obrigação de contribuir mensalmente conforme regras estabelecidas.

Sua incidência ocorre sobre os eventos com característica salarial (salário, insalubridade, periculosidade, horas extras, DSR, comissão, adicional noturno, 13° salário, férias normais, faltas/DSR, diferença salarial, atrasos e demais valores admitidos em lei pela Previdência Social).

O valor a ser descontado baseia-se no Salário de Contribuição conforme tabela divulgada pela previdência.

ENCARGOS SOCIAIS: IRRF

IRRF: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

O IRRF pertence ao órgão governamental representado pela Receita Federal e tem por objetivo proporcionar a renda “per capita” no país. Com isso tanto empregadores quanto empregados têm a obrigação de contribuir conforme regras estabelecidas.

Sua incidência ocorre sobre os eventos com característica salarial (salário, insalubridade, periculosidade, horas extras, DSR, comissão, adicional noturno, 13° salário, férias normais, faltas/DSR, diferença salarial, atrasos e demais valores admitidos em lei pela Receita Federal).

O valor a ser descontado baseia-se na Base IRRF conforme tabela divulgada pelo governo.

ADIANTAMENTO SALARIAL

Representa uma parcela do salário que será liberada pela empresa de forma espontânea ou em decorrência de convenção coletiva de trabalho.

Normalmente o adiantamento salarial equivale a um percentual sobre o salário base, o qual deverá ser descontado quando do cálculo da folha de pagamento mensal.

VALE TRANSPORTE

Para o empregado que optar por sua utilização, a empresa poderá descontar na folha de pagamento até 6% do salário base do empregado, desde que não supere o valor creditado ao empregado (bilhete único).

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Representa a contribuição destinada diretamente aos sindicatos e normalmente são estipuladas na Convenção Coletiva anual.

Trata-se de um percentual sobre o salário base podendo sofrer alteração de acordo com as cláusulas sindicais.

ENCARGOS SOCIAIS: FGTS

FGTS: FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

Não representa desconto na folha de pagamento, mas sim um direito do trabalhador.

Todo o empregador é obrigado a depositar 8% sobre o salário bruto do empregado até o dia 7 (sete) de cada mês, via conta vinculada da Caixa Econômica Federal.

Sua incidência ocorre sobre os eventos com característica salarial (salário, insalubridade, periculosidade, horas extras, DSR, comissão, adicional noturno, 13° salário, férias normais, faltas/DSR, diferença salarial, atrasos e demais valores admitidos em lei pelo Conselho Curador do FGTS).

O valor a ser creditado baseia-se na aplicação de 8% sobre o valor informado na Base FGTS.

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