JORNADA DE TRABALHO -  CONTROLE DE PONTO

JORNADA DE TRABALHO -  CONTROLE DE PONTO  Para o empregador é primordial adotar um sistema de controle (manual, mecânico, eletrônico, digital) do registro da jornada de trabalho praticada pelo empregado. A ausência desse controle é um dos maiores problemas enfrentados pelas empresas na justiça do trabalho.

JORNADA DE TRABALHO -  CONTROLE DE PONTO

JORNADA DE TRABALHO -  CONTROLE DE PONTO

Para o empregador é primordial adotar um sistema de controle (manual, mecânico, eletrônico, digital) do registro da jornada de trabalho praticada pelo empregado. A ausência desse controle é um dos maiores problemas enfrentados pelas empresas na justiça do trabalho.

 Seja qual for o modelo adotado, o registro é pessoal e a assinatura no apontamento mensal deve ser adotada, visando sempre o cumprimento da legislação trabalhista.

Conversão Centesimal

Para apuração da Jornada de Trabalho a fim de se efetuar os cálculos remuneratórios, deve-se converter os minutos da base sexagesimal para base centesimal.

Isso ocorre pois os cálculos são feitos com números na base centesimal (100) enquanto o tempo é baseado na base sexagesimal (60).

Para esta conversão basta dividir os minutos por 60 e é gerada sua equivalência na base centesimal.

DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DA JORNADA DE TRABALHO DIÁRIA, SEMANAL E MENSAL NORMAL E COM COMPENSAÇÃO DE HORAS

 

Jornada diária e semanal

Exemplo 1:

7h20 = 7,3333

(realizar conversão da base centesimal com os minutos)

20 minutos ÷ 60 = 0,3333

7h + 0,3333 = 7,3333)

Portanto 7,3333 horas/dia X 6 dias = 44 horas semanais.

Jornada diária e semanal 

Exemplo 2:

8 horas/dia X 5 dias = 40 horas + 4h = 44 horas semanais.

Jornada diária e semanal 

Exemplo 3:

8h48 = 8,8000

(realizar conversão da base centesimal com os minutos)

48 minutos ÷ 60 = 0,8000 + 8h = 8,8000

Portanto 8,8000 horas/dia X 5 dias = 44 horas semanais.

Jornada diária e semanal

Exemplo 4:

9 horas/dia X 5 dias = 36 horas + 8h = 44 horas semanais.

 

Jornada Mensalista

Sempre serão considerados 30 dias para o cálculo de dias de trabalho por mês (art. 64, parágrafo único, da CLT), mesmo que o mês tenha o número inferior ou superior a 30 dias. Os empregados mensalistas são aqueles remunerados por mês.

Para o cálculo do salário diário sempre se usará o divisor "30", e para calcular o salário hora será usado o divisor "220".

Parâmetros de Jornada Mensalista

1 mês = 30 dias

1 mês = 220h

1 mês = 5 semanas

1 semana = 7 dias (6 DUT + 1 DSR)

1 semana = 44h

1 dia = 7h20

 

Primeiro dia da semana = domingo

Último dia da semana = sábado

(salvo escalas e turnos de revezamento)

D.S.R. (DESCANSO SEMANAL REMUNERADO)

É um adicional variavel previsto na Lei 605/49, que corresponde ao pagamento proporcional dos dias não úteis do mês (folgas), sobre as variáveis => horas extras, adicional noturno e comissões que o empregado deverá receber no mês, calculado conforme a seguir:

 TOTAL DE VARIÁVEIS ÷ Nº. DIAS ÚTEIS MÊS X Nº. DIAS DE DSR DO MÊS.

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