JORNADA DE TRABALHO - CONTROLE DE PONTO
JORNADA DE TRABALHO - CONTROLE DE PONTO Para o empregador é primordial adotar um sistema de controle (manual, mecânico, eletrônico, digital) do registro da jornada de trabalho praticada pelo empregado. A ausência desse controle é um dos maiores problemas enfrentados pelas empresas na justiça do trabalho.
JORNADA DE TRABALHO - CONTROLE DE PONTO
Para o empregador é primordial adotar um sistema de controle (manual, mecânico, eletrônico, digital) do registro da jornada de trabalho praticada pelo empregado. A ausência desse controle é um dos maiores problemas enfrentados pelas empresas na justiça do trabalho.
Seja qual for o modelo adotado, o registro é pessoal e a assinatura no apontamento mensal deve ser adotada, visando sempre o cumprimento da legislação trabalhista.
Conversão Centesimal
Para apuração da Jornada de Trabalho a fim de se efetuar os cálculos remuneratórios, deve-se converter os minutos da base sexagesimal para base centesimal.
Isso ocorre pois os cálculos são feitos com números na base centesimal (100) enquanto o tempo é baseado na base sexagesimal (60).
Para esta conversão basta dividir os minutos por 60 e é gerada sua equivalência na base centesimal.
DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DA JORNADA DE TRABALHO DIÁRIA, SEMANAL E MENSAL NORMAL E COM COMPENSAÇÃO DE HORAS
Jornada diária e semanal
Exemplo 1:
7h20 = 7,3333
(realizar conversão da base centesimal com os minutos)
20 minutos ÷ 60 = 0,3333
7h + 0,3333 = 7,3333)
Portanto 7,3333 horas/dia X 6 dias = 44 horas semanais.
Jornada diária e semanal
Exemplo 2:
8 horas/dia X 5 dias = 40 horas + 4h = 44 horas semanais.
Jornada diária e semanal
Exemplo 3:
8h48 = 8,8000
(realizar conversão da base centesimal com os minutos)
48 minutos ÷ 60 = 0,8000 + 8h = 8,8000
Portanto 8,8000 horas/dia X 5 dias = 44 horas semanais.
Jornada diária e semanal
Exemplo 4:
9 horas/dia X 5 dias = 36 horas + 8h = 44 horas semanais.
Jornada Mensalista
Sempre serão considerados 30 dias para o cálculo de dias de trabalho por mês (art. 64, parágrafo único, da CLT), mesmo que o mês tenha o número inferior ou superior a 30 dias. Os empregados mensalistas são aqueles remunerados por mês.
Para o cálculo do salário diário sempre se usará o divisor "30", e para calcular o salário hora será usado o divisor "220".
Parâmetros de Jornada Mensalista
1 mês = 30 dias
1 mês = 220h
1 mês = 5 semanas
1 semana = 7 dias (6 DUT + 1 DSR)
1 semana = 44h
1 dia = 7h20
Primeiro dia da semana = domingo
Último dia da semana = sábado
(salvo escalas e turnos de revezamento)
D.S.R. (DESCANSO SEMANAL REMUNERADO)
É um adicional variavel previsto na Lei 605/49, que corresponde ao pagamento proporcional dos dias não úteis do mês (folgas), sobre as variáveis => horas extras, adicional noturno e comissões que o empregado deverá receber no mês, calculado conforme a seguir:
TOTAL DE VARIÁVEIS ÷ Nº. DIAS ÚTEIS MÊS X Nº. DIAS DE DSR DO MÊS.
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