O QUE É A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL?

FOLHA DE PAGAMENTO – DESCONTOS - O QUE É A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL? Contribuição Assistencial: Representa a contribuição destinada diretamente aos sindicatos e normalmente são estipuladas na Convenção Coletiva anual. Trata-se de um percentual sobre o salário base podendo sofrer alteração de acordo com as cláusulas sindicais.

O QUE É A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL?

FOLHA DE PAGAMENTO – DESCONTOS

O QUE É A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL?

 

Contribuição Assistencial: Representa a contribuição destinada diretamente aos sindicatos e normalmente são estipuladas na Convenção Coletiva anual.

Trata-se de um percentual sobre o salário base podendo sofrer alteração de acordo com as cláusulas sindicais.

Esta contribuição esta vinculada a conquistas auferidas pelo sindicato em negociação coletiva e seu desconto ocorre, geralmente, nas épocas de acordos coletivos ou sentença normativa (sentença proferida pelo Tribunal do Trabalho, em caso de não haver acordo).

Após o desconto em folha de pagamento, a contribuição é recolhida pela empresa para o sindicato que com ela negociou as novas condições de trabalho conquistadas em acordo ou dissidio coletivo.

O papel do sindicato

Objetivo principal é a defesa e a representação dos interesses individuais e coletivos dos empregados;

Realizar convenções coletivas de trabalho garantindo a obediência e cumprimento da Lei e solucionando os problemas da categoria.

Eleger representantes da Categoria de trabalhadores que ele representa;

Solicitar contribuições de todos os trabalhadores da categoria (contribuição sindical, assistencial e confederativa)

Prestar auxílio aos Empregados da categoria e aos desempregados.

Arrecadação dos Sindicatos

Para manter os sindicatos e as centrais em funcionamento, os empregados sindicalizados ou não, foram obrigados a contribuírem com o pagamento do imposto sindical equivalente a 1/30 (um dia) do salário, no mês de março e posteriormente alguns sindicatos instituíram mais duas contribuições a serem descontadas dos empregados: a Contribuição Assistencial e a Taxa Confederativa.

Contribuição Sindical: correspondendo à remuneração de um dia de trabalho do empregado, sendo descontada anualmente no mês e março. Com a Reforma trabalhista, a contribuição sindical só será permitida mediante autorização prévia, voluntária, individual e expressa (por escrito) pelo empregado.

 

Contribuição Confederativa: A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser fixada em assembleia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da CF e no art. 513 da CLT, independentemente da contribuição sindical citada acima. Ela só pode ser descontada de empregados filiados aos sindicatos. (art. 579 da CLT).

Contribuição Assistencial: A Contribuição Assistencial, conforme prevê o artigo 513 da CLT, poderá ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa. Ela só pode ser descontada de empregados filiados aos sindicatos. (art. 579 da CLT).

Mensalidade Sindical: A mensalidade sindical é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente (conforme art. 5º, inciso XX da CF), a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo.

COMO CALCULAR A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL?  

O cálculo da Contribuição Assistencial é bem simples. Veja:

 

Funcionário com salário de R$ 1.710,00/mês e que contribui com 1% para Contribuição Assistencial.

1710 x 1% = R$ 17,10

Valor a descontar na folha = R$ 17,10

 

Funcionário com salário de R$ 2.920,00/mês e que contribui com 1,5% para Contribuição Assistencial.

2920 x 1,5% = R$ 43,80

Valor a descontar na folha = R$ 43,80

 

Funcionário com salário de R$ 6.100,00/mês e que contribui com 2,5% para Contribuição Assistencial.

6100 x 2,5% = R$ 152,50

Valor a descontar na folha = R$ 152,50

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