O QUE É ADICIONAL NOTURNO?

FOLHA DE PAGAMENTO - PROVENTOS O QUE É ADICIONAL NOTURNO? O adicional noturno (variável) está compreendido no horário das 22h00 as 5h00 do dia seguinte e portanto, todo o empregado que trabalhar neste horário, total ou parcialmente, terá direito de recebê-lo.

O QUE É ADICIONAL NOTURNO?

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PROVENTOS: ADICIONAL NOTURNO

O QUE É ADICIONAL NOTURNO?

O adicional noturno (variável) está compreendido no horário das 22h00 as 5h00 do dia seguinte e portanto, todo o empregado que trabalhar neste horário, total ou parcialmente, terá direito de recebê-lo.

O valor do adicional noturno é no mínimo de 20% do valor da hora normal de trabalho.

A hora noturna é de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos e não de 60 (sessenta) minutos, ou seja, cada 7 (sete) horas noturnas equivale a 8 (oito) horas diurnas.

O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.

Cumprida integralmente a jornada no período noturno e se ela for prorrogada, também é devido o adicional quanto às horas prorrogadas.

A hora suplementar noturna ocorre quando o funcionário trabalha além da jornada noturna regulamentada (52min30seg = 52,5) e a empresa precisa remunerar esse período.

Para tanto, se faz necessário primeiramente realizar a conversão da hora noturna em hora diurna para depois aplicar o percentual equivalente ao Adicional Noturno.

A seguir serão demonstrados cálculos de conversão para apuração dessas horas.

CONVERTENDO HORAS NOTURNAS EM DIURNAS UTILIZANDO O COEFICIENTE DE CONVERSÃO (1,1429):

EXEMPLOS:

 

  • O empregado trabalhou no horário noturno das 22h00 às 3h00 durante 7 dias.
    • 5 horas noturnas X 1,1429 X 7 dias = 40 horas diurnas.

 

  • O empregado trabalhou no horário noturno das 20h00 às 2h00 durante 4 dias.
    • 4 horas noturnas X 1,1429 X 4 dias = 18,29 horas diurnas.

 

  • O empregado trabalhou no horário noturno das 22h30 às 5h00 durante 11 dias.
    • 6,5 horas noturnas X 1,1429 X 11 dias = 81,72 horas diurnas.

 

  • O empregado trabalhou no horário noturno das 00h30 às 7h30 durante 5 dias.
    • 4,5 horas noturnas X 1,1429 X 5 dias = 25,72 horas diurnas.

 

Nos próximos posts daremos continuidade a folha de pagamento, explicando os demais proventos, descontos e bases.

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