O QUE É AJUDA DE CUSTO POR MUDANÇA E POR VIAGEM?
O QUE É AJUDA DE CUSTO POR MUDANÇA E POR VIAGEM? DIÁRIA PARA VIAGEM - NÃO INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO. As diárias para viagem são valores pagos habitualmente ao empregado (em folha de pagamento) para cobrir despesas necessárias, tais como: alimentação, transporte, hotéis e alojamento para realização de serviços externos. Antes da Reforma Trabalhista, as diárias para viagem pagas em valor superior a 50% do salário do empregado integravam a remuneração para todos os efeitos legais. A partir da reforma, os valores pagos a título de diárias para viagens, conforme dispõe o § 2º do art. 457 da CLT, ainda que excederem a 50% do valor do salário do empregado, não integrarão a remuneração, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

FOLHA DE PAGAMENTO: AJUDA DE CUSTO
O QUE É AJUDA DE CUSTO POR MUDANÇA E POR VIAGEM?
DIÁRIA PARA VIAGEM - NÃO INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO
As diárias para viagem são valores pagos habitualmente ao empregado (em folha de pagamento) para cobrir despesas necessárias, tais como: alimentação, transporte, hotéis e alojamento para realização de serviços externos.
Antes da Reforma Trabalhista, as diárias para viagem pagas em valor superior a 50% do salário do empregado integravam a remuneração para todos os efeitos legais. A partir da reforma, os valores pagos a título de diárias para viagens, conforme dispõe o § 2º do art. 457 da CLT, ainda que excederem a 50% do valor do salário do empregado, não integrarão a remuneração, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.
Ainda que haja a previsão legal acima mencionada, é importante que o empregador não faça pagamentos de diárias para viagem aleatoriamente, ou seja, sem que possa demonstrar que os valores pagos são efetivamente para cobrir despesas de viagem.
Isto porque valores pagos sob esta nomenclatura, com intuito apenas de incrementar o salário do empregado e se livrar do pagamento de encargos sociais, poderá ser futuramente demonstrada em eventual ação trabalhista, ensejando a condenação do empregador na incorporação ao salário das verbas pagas a este título.
Exemplo diárias para viagem:
Empregado que percebe mensalmente R$ 1.700,00 realiza 3 viagens por mês, recebendo R$ 570,00 em cada viagem para cobrir suas despesas com refeição, pedágio, hotel, estacionamento, entre outras.
Diárias para viagem: R$ 570,00 x 3 =R$ 1.710,00
Salário do empregado: R$ 1.700,00
Neste caso, ainda que a soma dos valores mensais recebidos a título de diárias para viagem seja maior que a remuneração do empregado, os R$ 1.710,00 não irá integrar a sua remuneração, uma vez que a legislação assim estabelece.
Exemplo diárias para viagem:
Empregado que percebe mensalmente R$ 1.700,00, realiza diversas viagens por mês para fazer entregas em locais próximos ao estabelecimento da empresa. Mesmo não tendo despesas de viagem, o empregador acaba pagando 450,00 mensais a título de diárias para viagem em folha de pagamento, com intuito de incrementar o salário do empregado e não ter custo com encargos sociais.
Diárias para viagem: R$ 450,00
Salário do empregado: R$ 1.700,00
Neste caso, os valores recebidos a título de diárias para viagem poderão integrar a remuneração do empregado em caso de uma reclamatória trabalhista pleiteando tal direito, ou seja, os R$ 450,00 poderão fazer parte da sua remuneração, caso seja comprovado em audiência que o empregado não tinha qualquer despesa de viagem e que tal valor era pago, na prática, como salário.
Uma vez integrado à remuneração as diárias refletem em:
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Descanso Semanal Remunerado (DSR);
- Adicional de periculosidade;
- Adicional de transferência;
- Aviso prévio;
- Férias e 1/3 constitucional;
- 13º salário;
- Contribuição Previdenciária (INSS);
- Imposto de renda;
- FGTS (incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos)
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Exemplo Mudança:
Empregado é transferido definitivamente para uma filial (em outra cidade) da empresa para a qual presta serviço.
Todas as despesas resultantes da mudança como transporte, custo com embalagem dos móveis, ajudantes contratados para carga e descarga da mudança, alimentação, dentre outros, é de responsabilidade do empregador, nos termos do artigo 470 da CLT, e não tem caráter salarial, mas sim indenizatório, independentemente se o valor pago for superior a 50% do salário do empregado.
O empregador pode optar por pagar estas despesas diretamente às pessoas contratadas para fazer a mudança, ou solicitar que o empregado pague as pessoas e tome nota (recibos) de todos os pagamentos, para que o empregador faça o ressarcimento do total, diretamente em folha de pagamento do empregado, de uma única vez, utilizando-se da verba "Ajuda de Custo".
Além das despesas de mudança, o empregador ainda pode estabelecer em contrato (aditivo contratual), o pagamento de um valor específico por 4, 8 ou até 12 meses a título de ajuda de custo, até que o empregado possa definitivamente se estabelecer na nova filial.
O que o empregador não pode, sob pena de ser caracterizado verba salarial, é fazer o pagamento das despesas no ato da transferência, e depois estabelecer um valor a título de ajuda de custo por tempo indeterminado ou para sempre, o que pode ensejar o entendimento de que o empregador tentou desvirtuar um aumento de salário, o que é vedado pelo art. 9º da CLT.
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