O VALE COMBUSTÍVEL SUBSTITUI O VALE TRANSPORTE?
FOLHA DE PAGAMENTO - DESCONTO: VALE TRANSPORTE - O VALE COMBUSTÍVEL SUBSTITUI O VALE TRANSPORTE? É vedado ao empregador substituir o VT por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo em caso de falta de estoque pelos fornecedores. Entretanto, o empregador e o empregado poderão (mediante contrato individual, acordo coletivo ou convenção coletiva) optar por substituir o benefício do vale transporte em vale combustível.

FOLHA DE PAGAMENTO
DESCONTO: VALE TRANSPORTE
O VALE COMBUSTÍVEL SUBSTITUI O VALE TRANSPORTE?
É vedado ao empregador substituir o VT por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo em caso de falta de estoque pelos fornecedores. Entretanto, o empregador e o empregado poderão (mediante contrato individual, acordo coletivo ou convenção coletiva) optar por substituir o benefício do vale transporte em vale combustível.
Mas isso é uma faculdade do empregador, ou seja, se o empregado utiliza o veículo para se deslocar para o trabalho, não há obrigação em o empregador fornecer qualquer valor para o deslocamento. Ainda assim, caso o empregador concorde em conceder este tipo de benefício, o valor pago a título de vale combustível deverá guardar as mesmas proporções a que o empregado teria direito se optasse pelo vale transporte, nos termos do (art. 1º da Lei 7.418/1985).
Significa dizer que, considerando o número de vale transporte que o empregado teria direito para deslocamento residência-trabalho e vice versa, o valor do benefício concedido em forma de vale combustível deve guardar a mesma proporcionalidade.
Além disso, o empregador deverá descontar do empregado o valor equivalente a 6% do salário (discriminando em folha como vale combustível/transporte), suportando a diferença (se houver) que exceder ao percentual de desconto, limitado ao valor do benefício e não ao valor do custo efetivo de combustível gasto pelo empregado.
Nestas condições o valor pago como vale combustível não é considerado salário e, portanto, não incide contribuição previdenciária e nem será considerado para base de cálculo de qualquer direito trabalhista ou previdenciário, conforme (Solução de Consulta Cosit 313/2019 e Súmula AGU 60/2011).
COMO CALCULAR O VALE COMBUSTIVEL?
Exemplo
Empregado, que necessita de vale transporte (2 vales por dia) para deslocamento residência-trabalho e vice-versa decide, em comum acordo com o empregador (mediante contrato), optar por receber vale combustível e assim utilizar seu veículo para ir ao trabalho.
Se considerarmos um mês com 22 dias úteis trabalhados e que o empregado mora a 20km da empresa, o custo mensal com combustível (considerando o valor de R$ 4,00 por litro) será de:
Distância mensal percorrida ida e volta: 880km (40 km/dia x 22 dias);
Autonomia do veículo: 10km por litro;
Quantidade de litros mensal utilizada: 88 litros;
Custo mensal em combustível: R$ 352,00 (88 litros x R$ 4,00 por litro).
CALCULO:
Salário: R$ 1.600,00
Valor do Vale Transporte: R$ 4,50
2 Vales por dia: R$ 198,00 (considerando 22 dias úteis)
Valor de desconto do empregado: R$ 96,00 (6% do salário)
Vale combustível pago pela empresa: R$ 102,00 (R$ 198,00 - R$ 96,00)
OBS: Não importa valor total que o empregado irá gastar com combustível no mês. O valor do vale combustível pago pelo empregador deverá ser limitado ao custo que teria com o vale transporte. Neste caso o valor pago como vale combustível não integra a remuneração para fins de cálculo de contribuição previdenciária e demais consectários legais.
Confira na íntegra as Leis do Vale Transporte:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7418.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d95247.htm
Nos próximos posts daremos continuidade a folha de pagamento, os demais descontos e bases.
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