QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SALÁRIO FAMÍLIA?
FOLHA DE PAGAMENTO - SALÁRIO FAMÍLIA - QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SALÁRIO FAMÍLIA? O salário-família, nos termos do art. 84 do Decreto 3.048/1999, será devido a partir do mês em que for apresentada à empresa, ao órgão gestor mão de obra, ao sindicato dos trabalhadores avulsos ou ao INSS, a documentação abaixo:

FOLHA DE PAGAMENTO
SALÁRIO FAMÍLIA
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SALÁRIO FAMÍLIA?
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SALÁRIO FAMÍLIA
O salário-família, nos termos do art. 84 do Decreto 3.048/1999, será devido a partir do mês em que for apresentada à empresa, ao órgão gestor mão de obra, ao sindicato dos trabalhadores avulsos ou ao INSS, a documentação abaixo:
- CP ou CTPS;
- Certidão de nascimento do filho (original e cópia);
- Caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente de até 6 anos, sendo obrigatória no mês de novembro (art. 361, § 2º, I da IN INSS 77/2015);
- Comprovação de invalidez, a cargo da Perícia Médica do INSS, quando dependente maior de 14 (quatorze) anos (art. 361, IV da IN INSS 77/2015);
- Comprovante de frequência à escola, quando dependente a partir de 4 (quatro) anos, nos meses de maio e novembro (art. 84 do Decreto 3.048/1999, alterado pelo Decreto 10.410/2020).
O valor da cota para o segurado empregado será proporcional nos meses de admissão e demissão, salvo no caso do trabalhador avulso, que receberá de forma integral, independentemente do número de dias trabalhados.
DECLARAÇÃO E TERMO DE RESPONSABILIDADE
Junto à documentação o empregado deverá entregar preenchido o Termo de Responsabilidade do Salário Família, no qual se comprometerá a comunicar à empresa, ao empregador doméstico ou ao INSS, conforme o caso, qualquer fato ou circunstância que determine a perda do direito ao benefício.
Cabe ao empregado comprovar que entregou tais documentos ao empregador para fazer jus ao recebimento, conforme dispõe o art. 89 do Decreto 3.048/1999.
APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES
De acordo com o que dispõe a Súmula 254 do TST, é de responsabilidade do empregado a obrigação de preencher os requisitos para percepção do salário-família. Caso o empregado entregue a certidão de nascimento com atraso (1, 2 ou 3 meses após o nascimento), o pagamento do benefício se dará a partir do recebimento da referida certidão por parte da empresa.
COMO FUNCIONA O SALÁRIO FAMÍLIA EM CASOS DE AFASTAMENTO?
VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA NO AFASTAMENTO - PAGAMENTO INTEGRAL
De acordo com o art. 360, § 2º da Instrução Normativa INSS 77/2015, no mês de afastamento e no mês de cessação do benefício previdenciário, o salário-família será pago INTEGRALMENTE, independentemente do número de dias trabalhados ou em benefício:
Mês de Afastamento do trabalho: pela empresa;
Mês de cessação do benefício previdenciário: pelo INSS.
Exemplo
Empregado (com remuneração abaixo da tabela) é afastado do trabalho por auxílio-doença em 02.03, tendo direito a receber 16 dias proporcionais no mês de março, já considerando os 15 dias pagos pela empresas. Após 4 meses afastados recebendo auxílio-doença previdenciário, o empregado teve alta do INSS, retornando ao trabalho em 14.07.
Neste caso o pagamento do salário família será feito da seguinte forma:
Mês de março (mês do afastamento): o valor da cota do salário-família será pago integralmente pela empresa;
Mês de Julho (mês de retorno): o valor da cota do salário-família será pago integralmente pelo INSS (a empresa não deve pagar nada neste mês).
DEDUÇÃO NA GPS
As cotas do salário-família, pagas pela empresa, serão deduzidas por ocasião do recolhimento, na GPS, das contribuições ao INSS, sobre a folha de pagamento de salários, conforme estabelece a art. 360, § 3º da Instrução Normativa INSS 77/2015.
É importante que tanto os trabalhadores quanto os empregadores, estejam sempre atentos aos pagamentos dos benefícios, pois o valor do salário família está em constante reajuste.
É importante monitorar os fatores que constituem a remuneração dos empregados, pois fatores como horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e hora noturna fazem parte do cálculo que determina o direito aos benefícios.
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