QUAIS SÃO OS ENCARGOS SOCIAIS (PARTE DA EMPRESA)?
QUAIS SÃO OS ENCARGOS SOCIAIS (PARTE DA EMPRESA)? Os encargos totais incidentes sobre a folha de pagamento podem elevar significativamente os custos da mão de obra na empresa. Desta forma, torna-se vital o conhecimento destes encargos afim de se administrar de forma mais eficiente os recursos humanos disponíveis na organização. Para as empresas, os encargos sociais, é sobre o total da remuneração paga aos empregados, o qual recolherá sua parte variando o percentual a ser recolhido, conforme seu ramo de atividade ficando entre 26,8

QUAIS SÃO OS ENCARGOS SOCIAIS (PARTE DA EMPRESA)?
Os encargos totais incidentes sobre a folha de pagamento podem elevar significativamente os custos da mão de obra na empresa. Desta forma, torna-se vital o conhecimento destes encargos afim de se administrar de forma mais eficiente os recursos humanos disponíveis na organização.
Para as empresas, os encargos sociais, é sobre o total da remuneração paga aos empregados, o qual recolherá sua parte variando o percentual a ser recolhido, conforme seu ramo de atividade ficando entre 26,8% a 28,8% de acordo com o seu grau de risco no FPAS - Fundo de Previdência e Assistência Social).
ENCARGOS SOCIAIS (PARTE DA EMPRESA)
Contribuição Assistencial
A Contribuição Assistencial e/ou Confederativa refere-se aos Acordos e Convenções Coletivas do Sindicado e seguem as prerrogativas por estes determinadas. O recolhimento deve ser feito em guia própria e nos critérios previamente definidos.
RAT/SAT
O RAT/SAT refere-se ao seguro obrigatório determinado por lei, incidente sobre a folha de pagamento e destina-se à cobertura de eventos resultantes de acidente de trabalho. A alíquota aplicada pode variar de 1%, 2% a 3% (leve, médio e grave) dependendo do nível de risco que a empresa apresente, de acordo com seu Código de Atividade Econômica (OLIVEIRA, 2015).
Salário Educação
O Salário Educação, criado a partir da Lei 4.440/1964, tem por objetivo a suplementação das despesas públicas com educação elementar, ou seja, do ensino fundamental. A alíquota definida está em 2,5% sobre valor total do salário de contribuição parte empresa (FNDE, 2017).
Sistema “S”
Oliveira (2015) esclarece ainda que a empresa, quando do recolhimento da guia do INSS, deve computar os percentuais equivalentes ao Sistema S, formado pelas entidades SESC/SENAC, SENAI/SESI, SEBRAE e INCRA, e também conhecidos como “terceiros”. A obrigatoriedade desses terceiros está diretamente relacionada ao enquadramento da empresa junto ao FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social).
Para as empresas, os encargos sociais, é sobre o total da remuneração paga aos empregados, o qual recolherá sua parte variando o percentual a ser recolhido, conforme seu ramo de atividade ficando entre 26,8% a 28,8% de acordo com o seu grau de risco no FPAS - Fundo de Previdência e Assistência Social).
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