QUAIS SÃO OS ENCARGOS SOCIAIS (PARTE DA EMPRESA)?

QUAIS SÃO OS ENCARGOS SOCIAIS (PARTE DA EMPRESA)? Os encargos totais incidentes sobre a folha de pagamento podem elevar significativamente os custos da mão de obra na empresa. Desta forma, torna-se vital o conhecimento destes encargos afim de se administrar de forma mais eficiente os recursos humanos disponíveis na organização. Para as empresas, os encargos sociais, é sobre o total da remuneração paga aos empregados, o qual recolherá sua parte variando o percentual a ser recolhido, conforme seu ramo de atividade ficando entre 26,8

QUAIS SÃO OS ENCARGOS SOCIAIS (PARTE DA EMPRESA)?

QUAIS SÃO OS ENCARGOS SOCIAIS (PARTE DA EMPRESA)?

Os encargos totais incidentes sobre a folha de pagamento podem elevar significativamente os custos da mão de obra na empresa. Desta forma, torna-se vital o conhecimento destes encargos afim de se administrar de forma mais eficiente os recursos humanos disponíveis na organização.

Para as empresas, os encargos sociais, é sobre o total da remuneração paga aos empregados, o qual recolherá sua parte variando o percentual a ser recolhido, conforme seu ramo de atividade ficando entre 26,8% a 28,8% de acordo com o seu grau de risco no FPAS - Fundo de Previdência e Assistência Social).

ENCARGOS SOCIAIS (PARTE DA EMPRESA)

Contribuição Assistencial

A Contribuição Assistencial e/ou Confederativa refere-se aos Acordos e Convenções Coletivas do Sindicado e seguem as prerrogativas por estes determinadas. O recolhimento deve ser feito em guia própria e nos critérios previamente definidos. 

RAT/SAT

O RAT/SAT refere-se ao seguro obrigatório determinado por lei, incidente sobre a folha de pagamento e destina-se à cobertura de eventos resultantes de acidente de trabalho. A alíquota aplicada pode variar de 1%, 2% a 3% (leve, médio e grave) dependendo do nível de risco que a empresa apresente, de acordo com seu Código de Atividade Econômica (OLIVEIRA, 2015).

Salário Educação

O Salário Educação, criado a partir da Lei 4.440/1964, tem por objetivo a suplementação das despesas públicas com educação elementar, ou seja, do ensino fundamental. A alíquota definida está em 2,5% sobre valor total do salário de contribuição parte empresa (FNDE, 2017).

Sistema “S”

Oliveira (2015) esclarece ainda que a empresa, quando do recolhimento da guia do INSS, deve computar os percentuais equivalentes ao Sistema S, formado pelas entidades SESC/SENAC, SENAI/SESI, SEBRAE e INCRA, e também conhecidos como “terceiros”. A obrigatoriedade desses terceiros está diretamente relacionada ao enquadramento da empresa junto ao FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social).

Para as empresas, os encargos sociais, é sobre o total da remuneração paga aos empregados, o qual recolherá sua parte variando o percentual a ser recolhido, conforme seu ramo de atividade ficando entre 26,8% a 28,8% de acordo com o seu grau de risco no FPAS - Fundo de Previdência e Assistência Social).

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