QUANDO O SALÁRIO FAMÍLIA COMEÇA A SER PAGO?

FOLHA DE PAGAMENTO - SALÁRIO FAMÍLIA - QUANDO O SALÁRIO FAMÍLIA COMEÇA A SER PAGO? O salário família começa a ser pago a partir do dia em que o segurado empregado ou o segurado trabalhador avulso comprovarem o nascimento do filho perante a empresa. É obrigação do empregado fornecer ao empregador os documentos necessários.

QUANDO O SALÁRIO FAMÍLIA COMEÇA A SER PAGO?

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QUANDO O SALÁRIO FAMÍLIA COMEÇA A SER PAGO?

O salário família começa a ser pago a partir do dia em que o segurado empregado ou o segurado trabalhador avulso comprovarem o nascimento do filho perante a empresa.

É obrigação do empregado fornecer ao empregador os documentos necessários.

O direito ao benefício surge a partir da admissão do empregado.

Não existe carência para conceder esse benefício.

A partir da comprovação dos documentos será pago junto com o salário do mês. 

O salário família será pago mensalmente:

Pela empresa ao empregado e deduzido quando do recolhimento das contribuições ao INSS sobre a folha de salários.

Pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao trabalhador avulso mediante convênio com INSS.

O empregador é quem deve pagar o benefício com o salário mensal. No entanto, quando o mesmo emitir o Guia DAE, ele mostrará o valor pago pelos benefícios, que é devolvido como compensação na contribuição do funcionário.

Ou seja, o empregador é responsável por cadastrar e pagar o valor. No entanto, o eSocial deduzirá automaticamente os impostos a serem pagos. Por isso, é muito importante estar atento aos procedimentos do Guia DAE e verificar o seu valor, de forma a não causar prejuízo à empresa.

Os dois pais têm direito a solicitar o salário família para os seus dependentes, desde que ambos atendam aos requisitos. No caso de divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio-poder, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial nesse sentido.

 

VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA

Esse valor é calculado com base em cota, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados. O segurado tem direito a tantas cotas quantos forem os filhos menores de 14 anos ou inválidos.

 

Proporcionalidade

A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado. Entretanto, conforme estabelece a legislação (art. 4º, § 2º da Portaria SEPRT-ME 477/2021), o direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

É importante que tanto os trabalhadores quanto os empregadores, estejam sempre atentos aos pagamentos dos benefícios, pois o valor do salário família está em constante reajuste.

É importante monitorar os fatores que constituem a remuneração dos empregados, pois fatores como horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e hora noturna fazem parte do cálculo que determina o direito aos benefícios.

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