JORNADA DE TRABALHO - O QUE É A JORNADA DE TRABALHO?
JORNADA DE TRABALHO - O QUE É A JORNADA DE TRABALHO? A Jornada de Trabalho refere-se ao período de tempo que o empregado tem contratado com o empregador para a prestação de seus serviços. Se caracteriza como mensal, quinzenal, semanal, diária, por hora e por tarefa (mensalista, quinzenalista, semanalista, diarista, horista e tarefeiro).

JORNADA DE TRABALHO
O QUE É A JORNADA DE TRABALHO?
A Jornada de Trabalho refere-se ao período de tempo que o empregado tem contratado com o empregador para a prestação de seus serviços. Se caracteriza como mensal, quinzenal, semanal, diária, por hora e por tarefa (mensalista, quinzenalista, semanalista, diarista, horista e tarefeiro).
A Jornada de Trabalho passou por várias fases evolutivas, sendo a última atualização realizada pela Constituição Federal estabeleceu em seu Art. 7º, inciso XIII “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
Na CLT (Consolidação das Leis do trabalho), o tema é abordado na seção II, a partir do artigo 58 “A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”.
Tipos de Jornadas
- Jornada diária: representam as horas máximas admitidas para a jornada normal diária que é de 7h20min/dia.
- Jornada semanal: composta por 7 dias, sendo via de regra, 6 dias úteis trabalhados (DUT) e 1 dia de descanso semanal remunerado (DSR), à exceção na ocorrência de feriados.
- Jornada mensal: representam as horas máximas admitidas para jornada normal mensal que é de 220 horas/mês.
- Jornada extraordinária: o empregado poderá realizar 2h extras, sendo que a jornada máxima permitida é de 10 horas diárias (jornada normal + jornada extraordinária).
- Jornada noturna: corresponde ao período de trabalho exercido pelo empregado das 22h as 5h do dia seguinte, destacando-se que cada hora noturna tem a duração de 52min e 30seg, também conhecida como hora reduzida noturna.
Parâmetros legais
- Tolerância: variações que ocorrerem antes ou depois do horário normal e que não excederem a 5min, tendo o limite máximo de 10min diários. Estes não poderão ser descontados e nem computados como jornada trabalhada ou não trabalhada.
- Acordo de prorrogação de horas: ajuste firmado entre empregador e empregado, o qual permite a extensão da duração diária do trabalho em decorrência de circunstâncias excepcionais e não excedentes a 2h diárias.
- Compensação de horas por semana: deve ser acordada por escrito e mediante acordo individual, podendo acrescentar horas suplementares em número não excedentes a 2h diárias.
- Compensação de horas em dias intermediários a feriados: referem-se aos finais de semana prolongados quando os dias normais recaem em dias passíveis de compensação em virtude da proximidade de feriado, sendo que compete ao empregador definir as regras desta compensação.
Presente! Você acabou de ganhar um Checklist Gratuito!
SOLICITE AGORA MESMO CLIQUE AQUI
Neste Checklist Gratuito, você encontrará ferramentas essenciais para otimizar sua gestão de recursos humanos:
✅ Checklist Folha de Pagamento
✅ Checklist de Admissão
✅ Checklist de Férias
✅ Checklist de Onboarding
Para ganhar todos os Checklist Gratuito clique no link acima.
Qual é a sua reação?






