O QUE É A DEDUÇÃO POR DEPENDENTE DO IRRF?

FOLHA DE PAGAMENTO - DESCONTOS - IRRF - O QUE É A DEDUÇÃO POR DEPENDENTE DO IRRF? - Encargos Sociais: IRRF Imposto de renda retido na fonte - Para o cálculo de Imposto de Renda na Fonte sobre rendimento do trabalho assalariado são permitidas algumas deduções da renda bruta do contribuinte. A dedução representa um valor que deve ser “abatido” antes do cálculo da Base do IRRF.

O QUE É A DEDUÇÃO POR DEPENDENTE DO IRRF?

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DESCONTOS - IRRF

O QUE É A DEDUÇÃO POR DEPENDENTE DO IRRF?

 

Encargos Sociais: IRRF Imposto de renda retido na fonte

Para o cálculo de Imposto de Renda na Fonte sobre rendimento do trabalho assalariado são permitidas algumas deduções da renda bruta do contribuinte.

A dedução representa um valor que deve ser “abatido” antes do cálculo da Base do IRRF.

Na folha de pagamento os mais utilizados são o INSS e Dependente(s), porém há situações em que ocorre a Pensão Alimentícia e (Previdência Privada - somente quanto constar lançamento na folha de pagamento).

Qual é a dedução por dependente do IRRF?

De acordo com o regulamento deste imposto, toda empresa deve deduzir o valor de R$ 189,59 de cada dependente legal que o colaborador tiver. Mas afinal, o que define um dependente?

Os dependentes são caracterizados como encargos da família, e dessa forma, podem ser incluídos no imposto de renda segundo alguns critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Dependentes:

Entende-se como dependente:

  • O absolutamente incapaz do qual o contribuinte seja tutor ou curador,
  • O cônjuge, na constância da sociedade conjugal (caso não tenha renda),
  • A companheira que vive com o empregado há cinco anos, pelo menos, ou por período menor se da união tiverem um filho,
  • Os filhos menores de 21 anos, os maiores de ate 24 anos cursando escola superior e os inválidos de qualquer idade,
  • Pessoa pobre, menor de 21 anos, desde que o empregado a esteja criando ou educando e da qual detenha a guarda judicial,
  • Irmão ascendente, desde que não aufiram rendimentos tributáveis ou não superiores ao limite de isenção mensal,
  • Descendentes ate 21 anos ou inválidos de qualquer idade, sem recursos, sem arrimo dos pais desde que o empregado detenha a guarda judicial,
  • Filhos de país separador que ficaram sobre a guarda do contribuinte, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

Obs: Desde que não tenham rendimento próprio.

Cada cônjuge poderá deduzir seus dependentes, sendo vedada a dedução concomitante de um mesmo dependente na determinação da base de calculo mensal.  

Para fins de desconto na fonte, os beneficiários deverão informa a fonte pagadora os dependentes que serão utilizados na determinação da base de cálculo. No caso de dependentes comuns, a declaração deverá ser firmada por ambos os cônjuges.

Fica vedada a dedução de dependentes que obtenha rendimento tributável no curso do mês de apuração.

Serão abatidos da renda da esposa os encargos relativos a todos os dependentes do casal, quando a renda do marido não ultrapassar o limite de isenção do imposto.

Da mesma forma, compete a esposa abater de sua renda o encargo relativo a todos os dependentes, quando considerada cabeça do casal, nos termos da Lei Civil (art. 251), quando o marido:

  • For declarado interdito por sentença judicial;
  • Estiver preso há mais de dois anos;
  • Encontrar-se em um lugar incerto ou não sabido

 

A fim de comprovar a existência de dependentes, o empregado deve firmar, perante a empresa, a (Declaração de Dependentes para fins de Imposto de Renda), que devera ser conservada pela empresa para efeito de fiscalização.

Antes de efetuarmos a classificação da faixa para posterior incidência, temos que observar alguns valores que são dedutíveis da base de calculo (rendimentos) do IR, (inclusive I.R 13º Salário e Férias), a saber: 

  • Dependentes;
  • Aposentadoria a quem já completou 65 anos de idade;
  • Valor integral referente a pensão alimentícia;
  • Contribuições para as entidades de previdência privada domiciliada no pais, cujo ônus tenha sido contribuinte;
  • Valor integral da contribuição paga, no mês, a Previdência Social da União (INSS), dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 

Nos próximos posts daremos continuidade a folha de pagamento, os demais descontos e bases.

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